Automóveis (individuais e frotas)

O seguro Automóvel visa cobrir os prejuízos causados a seu veículo, que podem ser ocasionados por colisão, incêndio e roubo. E quando contratada a cobertura para terceiros (RCF), ele também indeniza os danos materiais e corporais em possíveis sinistros causados pelo segurado.

O seguro de automovel é baseado no perfil do principal condutor, na região de maior circulação do veiculo e no modelo do veiculo especificamente. Por isso, é importante que seu perfil seja preenchido com todo cuidado e atenção e que as informações prestadas e características do bem/veículo estejam corretas, de forma a não comprometer um possível sinistro e sua indenização.

Além disso, a L & A trabalha em parceria com as melhores seguradoras do mercado, com o objetivo de oferecer o melhor custo X beneficio, a cada um de seus clientes. Nosso papel é analisar os riscos aos quais o segurado está exposto e buscar o produto mais adequado às suas necessidades.

Por uma pequena diferença no valor da sua apólice, você pode acrescentar as seguintes coberturas em seu Seguro Auto:

Danos a vidros, lanternas, faróis e retrovisores do veículo: em caso de quebra ou trinca nos vidros (pára-brisa, laterais e traseiro) ou retrovisores externos (lente/espelho e carcaça), lanternas e faróis do seu veículo, você tem direito a troca ou reparo dos mesmos.

Carro Reserva: garante a locação de um veículo extra, por um prazo mínimo de 7 dias, para utilização em caso de um sinistro com seu automóvel, em evento coberto pelo seguro.

Acidentes Pessoais de Passageiros (APP): garante indenização ao motorista e passageiros do veículo – ou a seus beneficiários legais – em caso de acidente que os atinja e que resulte em morte ou invalidez permanente.

Despesas Extraordinárias: reembolsa as despesas que você possa vir a ter, até o limite máximo de indenização, quando ficar sem o seu veículo por indenização integral.

Coberturas para o veículo do terceiro: 

Responsabilidade Civil Facultativa (RCF): Garante indenização dos valores que o cliente tenha de pagar a terceiros por danos materiais e/ou pessoais e/ou morais, todos involuntários, causados por sinistros dos quais ele seja comprovadamente responsável. Não há franquia para as coberturas de RCF.

 

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