De acordo com a legislação, dirigir com chinelos e sandálias abertas (que não estejam totalmente presas nos pés) é proibido. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor que for pego usando calçados que não se firmam nos pés ou que comprometam a utilização dos pedais do veículo terá que pagar uma multa de R$ 85,13 e ainda acumulará quatro pontos no prontuário (infração média).
Além do prejuízo financeiro, dirigir com calçado inadequado pode causar acidentes e atentar contra a segurança do motorista e ocupantes de outros veículos. Se o sapato não estiver firme no pé, poderá, por exemplo, atrapalhar o condutor na troca do pedal, podendo impedindo a frenagem.
Sapatos com salto alto ou do tipo plataforma são ainda mais perigosos, pois dificultam a movimentação dos pés. Quanto mais alto for o salto mais arriscado fica a condução do veículo. Neste caso, o mais recomendável é levar no carro um par de tênis ou de sapatos fechados.
Dirigir descalço é permitido pela lei, porém não é recomendado, pois o motorista que conduz o veículo sem calçado tem menos sensibilidade e força para pressionar os pedais do acelerador e do freio, principalmente se não estiver acostumado. O mais recomendável é que o motorista opte por tênis ou sapatos fechados sem salto.
Fonte: Cliquef5